Pensão alimentícia: os direitos e deveres para manter o sustento dos filhos  

Conheça os casos em que a pensão alimentícia deve ser paga é calculada

Pensão alimentícia: objetivo é preservar padrão de vida da criança.

Quando um casamento acaba e o casal tem filhos, a separação vem acompanhada de burocracias e acordos. Entre os quais está a pensão alimentícia cujo objetivo é dar continuidade ao padrão de vida da família.

E se no passado, comumente o valor era pago pelo pais, a partir de 2002, ano de mudança no Código Civil brasileiro que passou a estabelecer a guarda compartilhada como prioridade, as mães também podem pagar pensão alimentícia.

"Conceitualmente, a pensão alimentícia é o mecanismo legal para por em prática a seguinte premissa: quem gera uma vida deve sustentá-la. Então, via de regra, o casal é responsável 50% cada um pelo sustento dos filhos", explica o Dr. Gilberto Bento Jr., advogado especialista em vara de família.

Pela definição jurídica, pensão alimentícia é a contrapartida que alguém dá para ajudar a equilibrar uma situação financeira. 

Como é calculada a pensão alimentícia?

Segundo o Dr. Bento Jr., as leis brasileiras não estipulam regras ou percentuais precisos para definir o valor a ser pago em pensão alimentícia.

"Não existe nenhuma lei dizendo que você deverá pagar tantos por cento de sua renda para seus filhos. No entanto, os juízes costumam atribuir de 20 a 30% do salário do pai, quando os filhos moram com a mãe", esclarece o advogado.

Alguns outros ajustes  também precisam ser feitos quando, por exemplo, um dos pais não trabalha ou ganha muito menos que o outro. E aí, quem trabalha, ou ganha mais, vai precisar pagar um valor de pensão alimentícia que equilibre a renda familiar.

"A situação é avaliada pelo juiz levando-se em conta diversos fatores, mas o principal é o estilo de vida da família. O grande objetivo é que a criança não seja afetada pela queda de um padrão de vida financeiro", ressalta o Dr. Gilberto Bento Jr.

Guarda compartilhada não exclui pagamento de pensão

Apesar da lei de guarda compartilhada já estar em vigor, no Brasil os filhos ainda ficam na maioria das vezes com a mãe após a separação - ou quando o casal sequer viveu junto. E mesmo na guarda compartilhada, não há isenção do pagamento da pensão alimentícia. 

"Guarda compartilhada é simplesmente o acesso mais flexível ao convívio com os filhos. Em relação ao sustento, parte-se da mesma premissa para o cálculo da pensão: paga mais quem ganha mais", diz o advogado.

É claro que no caso de guarda compartilhada, como os filhos terão duas casas, cada uma delas sustentada por um dos pais, pode-se estabelecer outras regras. O juiz estipula, por exemplo, quem paga a pensão de acordo com as despesas como escola, vestuário e atividades extracurriculares.

Não pagar pensão dos filhos dá cadeia

Pela lei brasileira, o único caso de endividamento que leva à prisão é o não-pagamento de pensão alimentícia. A chamada ação de execução de alimentos (apresentação na justiça do pedido de pensão não paga) pode levar a até três meses de prisão.

Quando a pessoa que paga pensão entra em uma situação de dificuldade financeira, o ideal é se antecipar e pedir uma revisão de pensão alimentícia. O grande erro é não formalizar a situação.

"Uma pessoa que ganhava 10 mil reais e passa a ganhar 5 mil, não poderá mais pagar uma pensão alimentícia de 3 mil reais. Mas isso precisa ser formalizado perante a justiça. A lei é rígida, a ponto de levar à prisão, porque uma criança não pode ficar sem sustento", explica o advogado especialista.

Outros esclarecimentos sobre pensão alimentícia

O Dr. Bento Jr. explicou algumas outras situações relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia. Veja a seguir:

  • Avós podem pagar pensão. Pelo novo código civil, quando o pai ou mãe não tem condições de sustento dos filhos, o pedido de pensão alimentícia pode ser solicitado aos avós, desde que eles tenham melhores condições que os pais;
  • Idade máxima para receber a pensão. Os filhos têm direito a receberem a pensão alimentícia até 18 anos quando não cursam faculdade ou até o término do curso universitário, quando ingressam em instituição de ensino superior;
  • Filhos podem pagar pensão aos pais. Em casos nos quais os filhos têm renda e os pais não conseguem se sustentar, cabe o pedido de pensão alimentícia de filho para pai;
  • Pensão a ex-cônjuge. Cada vez mais raro é possível de ocorrer. Principalmente nos casos em que um dos cônjuges precisou abrir mão de atividades profissionais para acompanhar o marido ou esposa em mudanças de cidade ou país;
  • Pais estrangeiros. Pais que tiveram filhos com estrangeiros que não residam no país podem recorrer ao pedido de pensão através da justiça brasileira. Desde que o país tenha relações diplomáticas com o Brasil, um acordo de cooperação permite que o pedido de pensão parta do país onde a criança mora.

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