Entenda por que a guarda compartilhada é ideal para criar filhos após separação

Desde 2014, a obrigação dos pais dividirem as responsabilidades em relação aos filhos está em vigor através da lei da guarda compartilhada

A guarda compartilhada evita alienação parental.

 
Até bem pouco tempo, quando havia separação de um casal com filhos, a maior parte das mulheres viravam, na prática, 'mães solteiras'.  Através da Lei 13.058, que transformou a guarda compartilhada em regra no país e vigora desde o dia 23 de dezembro de 2014, a situação começa a mudar. Antes, os pais disputavam na justiça quem teria o direto à guarda dos filhos, mas as mães eram prioritárias a exercerem esta responsabilidade perante à jurisdição vigente.
 
Com a  mudança na lei, a guarda compartilhada passou a ser automática após a separação de casais com filhos no Brasil. Em casos específicos, como quando um dos pais alega não ter condição de cumprir a lei, é possível rever a situação na justiça.
 
“Nos casos em que por dificuldades de um dos pais, isto possa apresentar ameaças ou riscos à integridade física, psicológica e moral da criança, a situação de guarda compartilhada deve ser revista, inclusive judicialmente. A prioridade é o bem-estar da criança”, orienta o psicólogo André Luís Fabrício.
 

Divisão de afetos e responsabilidades

Segundo especialistas em direito de família, ao sancionarem a lei 13.058, os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que as crianças ficam mais protegidas da chamada alienação parental – quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes do casal coloca a criança contra a outra.
 
Outro aspecto positivo de criar os filhos em conjunto, mesmo quando separados, é trazer mais responsabilidades aos homens. Diante de uma sociedade na qual impera ainda o machismo, as mulheres, muitas vezes, acabavam sozinhas na empreitada de criar os filhos. Com a lei vigente, a divisão do tempo de convivência das crianças com cada um dos pais passa a ser mais equilibrada.
 
Na prática, no entanto, sabe-se que o fim de um relacionamento nem sempre acontece de forma amigável. Ainda assim, especialistas defendem que criar os filhos em conjunto é a melhor solução para evitar maior sofrimento das crianças.
 
Para o funcionamento da guarda compartilhada, os pais devem colocar as diferenças pessoais de lado e evitar a todo custo a alienação parental. Caso a dificuldade de entendimento seja muito difícil, é possível recorrer ao apoio psicológico.
 
“Quando as situações de conflito não puderem ser contornadas por diálogo, o melhor é obter apoio psicoterapêutico. O profissional poderá trabalhar possíveis lacunas da educação e formação afetiva da criança”, diz o psicólogo André Luís Fabrício.
 
Em um dos acórdãos redigidos pelo STJ sobre a lei, a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”.
 

Guarda Compartilhada na prática

Uma das grandes preocupações de pais e mães quando o tema é compartilhar a guarda dos filhos refere-se à moradia da criança. É mito achar que a criança terá, necessariamente, de ter duas casas. A criança pode continuar morando em um só lugar.

Na ocasião da separação, o casal pode decidir que a criança tenha residência fixa na casa de um dos pais, mas a responsabilidade sobre a vida da criança é totalmente dividida. É essencial que a criança tenha o mesmo limite e os mesmos direcionamentos da educação nos dois ambientes, acordado previamente entre os pais.
 
“A criança deve se sentir verdadeiramente acolhida e aceita por ambos os pais no caso de guarda compartilhada. E se (a criança) puder compreender que não é culpada pela dinâmica familiar (pais separados), a tendência é que tenha um desenvolvimento saudável e não traumático”, afirma Fabrício.
 
A guarda compartilhada não altera a jurisdição referente à pensão alimentícia. A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz, que avalia os recursos financeiros de cada um (salário e renda versus despesas). Então, mesmo em casos nos quais as crianças morem uma semana com cada um dos pais, é possível que apenas um deles pague a pensão.
 
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