Entenda por que a guarda compartilhada é ideal para criar filhos após separação
Desde 2014, a obrigação dos pais dividirem as responsabilidades em relação aos filhos está em vigor através da lei da guarda compartilhada
Até bem pouco tempo, quando havia separação de um casal com filhos, a maior parte das mulheres viravam, na prática, 'mães solteiras'. Através da Lei 13.058, que transformou a guarda compartilhada em regra no país e vigora desde o dia 23 de dezembro de 2014, a situação começa a mudar. Antes, os pais disputavam na justiça quem teria o direto à guarda dos filhos, mas as mães eram prioritárias a exercerem esta responsabilidade perante à jurisdição vigente.
Com a mudança na lei, a guarda compartilhada passou a ser automática após a separação de casais com filhos no Brasil. Em casos específicos, como quando um dos pais alega não ter condição de cumprir a lei, é possível rever a situação na justiça.
“Nos casos em que por dificuldades de um dos pais, isto possa apresentar ameaças ou riscos à integridade física, psicológica e moral da criança, a situação de guarda compartilhada deve ser revista, inclusive judicialmente. A prioridade é o bem-estar da criança”, orienta o psicólogo André Luís Fabrício.
Divisão de afetos e responsabilidades
Segundo especialistas em direito de família, ao sancionarem a lei 13.058, os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que as crianças ficam mais protegidas da chamada alienação parental – quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes do casal coloca a criança contra a outra.
Outro aspecto positivo de criar os filhos em conjunto, mesmo quando separados, é trazer mais responsabilidades aos homens. Diante de uma sociedade na qual impera ainda o machismo, as mulheres, muitas vezes, acabavam sozinhas na empreitada de criar os filhos. Com a lei vigente, a divisão do tempo de convivência das crianças com cada um dos pais passa a ser mais equilibrada.
Na prática, no entanto, sabe-se que o fim de um relacionamento nem sempre acontece de forma amigável. Ainda assim, especialistas defendem que criar os filhos em conjunto é a melhor solução para evitar maior sofrimento das crianças.
Para o funcionamento da guarda compartilhada, os pais devem colocar as diferenças pessoais de lado e evitar a todo custo a alienação parental. Caso a dificuldade de entendimento seja muito difícil, é possível recorrer ao apoio psicológico.
“Quando as situações de conflito não puderem ser contornadas por diálogo, o melhor é obter apoio psicoterapêutico. O profissional poderá trabalhar possíveis lacunas da educação e formação afetiva da criança”, diz o psicólogo André Luís Fabrício.
Em um dos acórdãos redigidos pelo STJ sobre a lei, a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”.
Guarda Compartilhada na prática
Uma das grandes preocupações de pais e mães quando o tema é compartilhar a guarda dos filhos refere-se à moradia da criança. É mito achar que a criança terá, necessariamente, de ter duas casas. A criança pode continuar morando em um só lugar.
Na ocasião da separação, o casal pode decidir que a criança tenha residência fixa na casa de um dos pais, mas a responsabilidade sobre a vida da criança é totalmente dividida. É essencial que a criança tenha o mesmo limite e os mesmos direcionamentos da educação nos dois ambientes, acordado previamente entre os pais.
“A criança deve se sentir verdadeiramente acolhida e aceita por ambos os pais no caso de guarda compartilhada. E se (a criança) puder compreender que não é culpada pela dinâmica familiar (pais separados), a tendência é que tenha um desenvolvimento saudável e não traumático”, afirma Fabrício.
A guarda compartilhada não altera a jurisdição referente à pensão alimentícia. A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz, que avalia os recursos financeiros de cada um (salário e renda versus despesas). Então, mesmo em casos nos quais as crianças morem uma semana com cada um dos pais, é possível que apenas um deles pague a pensão.
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