Barriga de aluguel: conheça os aspectos jurídicos e para quais casos é indicada

A maternidade de substituição ou barriga de aluguel  é  o caminho para quem não pode gerar os próprios filhos. Saiba quais são as implicações científicas e legais do procedimento

Barriga de aluguel: um caminho de viabilidade parental a quem não tem condições de gerar filhos.


Com avanço da medicina,  ter filhos por reprodução assistida se tornou uma solução para casais com dificuldade de fertilização. Mas quando há impossibilidade de a mulher gerar um bebê em seu ventre ou homens em relações homoafetivas desejam ser pais, a  maternidade por substituição, ou barriga e aluguel, é um caminho.

Esse procedimento consiste em uma mulher ceder o seu útero para a geração de um bebê, fertilizado por óvulo e espermatozoide dos pais ou mesmo de doadores – principalmente nos casos de filhos de casais homoafetivos

“A barriga de aluguel é uma via parental comum às mulheres que precisaram retirar o útero, seja por terem tido câncer ou mioma. Também casais homoafetivos do sexo masculino têm lançado mão da barriga de aluguel. O cantor Elton John é um dos casos entre as celebridades”, explica o ginecologista e obstetra Marino Pravatto Júnior.

O útero emprestado

Na prática, trata-se de um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de gerar e dar à luz uma criança a ser criada por outros. A tal acordo dá-se o nome de contrato de gestação, popularmente conhecido por barriga de aluguel.

Atualmente, é possível qualquer mulher, mesmo sem grau de parentesco com os pais ou mães biológicos, se tornar mãe de aluguel. Mas quando a doação de útero não for feita por uma parente, é preciso aprovação do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Do ponto e vista científico, a barriga de aluguel consiste sempre em uma fertilização in vitro, com a concepção feita fora da mulher gestante.

“A doadora da barriga de aluguel vai entrar com o útero e todo o suporte hormonal necessário para o bom desenvolvimento de uma gestação. Mas nem o óvulo e nem o espermatozoide são da mulher que carrega a criança no ventre" , completa o Dr. Pravatto Júnior.

Mulheres que já passaram pela menopausa podem ser doadoras de barriga de aluguel. Por isso é muito comum mães doarem seus úteros para filhas com impedimento de gestação. Mas como mulheres entre 50 e 60 anos não têm mais a estrutura hormonal em ordem, será necessário uma reposição hormonal.

Aspectos legais da barriga de aluguel.

A possibilidade científica de uma mulher conceber filho biológico fora de seu útero, gera discussões na sociedade tanto de cunho ético como também jurídico. Afinal, trata-se de um avanço científico que desconstrói as velhas concepções da formação de uma família.

Ainda é muito comum a mãe de barriga de aluguel acabar entrando na justiça para pedir a guarda da criança gerada por ela. Mas já existe jurisprudência que defende a permanência do bebê com os país considerados biológicos, que entraram com os óvulo e/ou espermatozoide.

Também é importante reiterar que o procedimento de geração de uma criança através de doadora de útero não permite pagamento de valores financeiros para este fim à mulher que vai gerar o bebê. A barriga de aluguel não deve ter fins lucrativos ou comerciais. 

Para evitar problemas jurídicos e pedidos de guarda, é recomendado também que a doadora seja parente de até segundo grau daqueles que pretendem ser os pais. 

De acordo com artigo acadêmico publicado no portal Âmbito Jurídico, a maternidade de substituição segue a Resolução 1358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza o médico a praticar a gestação por substituição nos casos em que um problema de saúde impeça ou contraindique a gestação da mãe.

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