Barriga de aluguel: conheça os aspectos jurídicos e para quais casos é indicada
A maternidade de substituição ou barriga de aluguel é o caminho para quem não pode gerar os próprios filhos. Saiba quais são as implicações científicas e legais do procedimento
Com avanço da medicina, ter filhos por reprodução assistida se tornou uma solução para casais com dificuldade de fertilização. Mas quando há impossibilidade de a mulher gerar um bebê em seu ventre ou homens em relações homoafetivas desejam ser pais, a maternidade por substituição, ou barriga e aluguel, é um caminho.
Esse procedimento consiste em uma mulher ceder o seu útero para a geração de um bebê, fertilizado por óvulo e espermatozoide dos pais ou mesmo de doadores – principalmente nos casos de filhos de casais homoafetivos.
“A barriga de aluguel é uma via parental comum às mulheres que precisaram retirar o útero, seja por terem tido câncer ou mioma. Também casais homoafetivos do sexo masculino têm lançado mão da barriga de aluguel. O cantor Elton John é um dos casos entre as celebridades”, explica o ginecologista e obstetra Marino Pravatto Júnior.
O útero emprestado
Na prática, trata-se de um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de gerar e dar à luz uma criança a ser criada por outros. A tal acordo dá-se o nome de contrato de gestação, popularmente conhecido por barriga de aluguel.
Atualmente, é possível qualquer mulher, mesmo sem grau de parentesco com os pais ou mães biológicos, se tornar mãe de aluguel. Mas quando a doação de útero não for feita por uma parente, é preciso aprovação do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Do ponto e vista científico, a barriga de aluguel consiste sempre em uma fertilização in vitro, com a concepção feita fora da mulher gestante.
“A doadora da barriga de aluguel vai entrar com o útero e todo o suporte hormonal necessário para o bom desenvolvimento de uma gestação. Mas nem o óvulo e nem o espermatozoide são da mulher que carrega a criança no ventre" , completa o Dr. Pravatto Júnior.
Mulheres que já passaram pela menopausa podem ser doadoras de barriga de aluguel. Por isso é muito comum mães doarem seus úteros para filhas com impedimento de gestação. Mas como mulheres entre 50 e 60 anos não têm mais a estrutura hormonal em ordem, será necessário uma reposição hormonal.
Aspectos legais da barriga de aluguel.
A possibilidade científica de uma mulher conceber filho biológico fora de seu útero, gera discussões na sociedade tanto de cunho ético como também jurídico. Afinal, trata-se de um avanço científico que desconstrói as velhas concepções da formação de uma família.
Ainda é muito comum a mãe de barriga de aluguel acabar entrando na justiça para pedir a guarda da criança gerada por ela. Mas já existe jurisprudência que defende a permanência do bebê com os país considerados biológicos, que entraram com os óvulo e/ou espermatozoide.
Também é importante reiterar que o procedimento de geração de uma criança através de doadora de útero não permite pagamento de valores financeiros para este fim à mulher que vai gerar o bebê. A barriga de aluguel não deve ter fins lucrativos ou comerciais.
Para evitar problemas jurídicos e pedidos de guarda, é recomendado também que a doadora seja parente de até segundo grau daqueles que pretendem ser os pais.
De acordo com artigo acadêmico publicado no portal Âmbito Jurídico, a maternidade de substituição segue a Resolução 1358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza o médico a praticar a gestação por substituição nos casos em que um problema de saúde impeça ou contraindique a gestação da mãe.
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