Stealthing: você tem certeza que o parceiro usou camisinha?
Fique atenta com uma nova forma de abuso, no qual homem tira o preservativo e não avisa a parceira
A retirada não-consensual da camisinha pelo homem na hora da relação sexual tem trazido ao debate a prática perversa conhecida como stealthing. Mulheres com vida sexual ativa têm sido vítimas desse tipo de abuso, que pode levar a consequências sérias, como Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS ou até mesmo uma gravidez indesejada.
O termo stealthing vem do inglês. Stealth é um tipo de vírus que entra em computadores de forma escondida e o "ing" é o radical que indica os verbos no gerúndio da língua inglesa. A associação é pertinente.
Afinal, transar sem camisinha sem que a parceira saiba é uma atitude repugnante de estar "invadindo" alguém sem que a pessoa veja. E ainda com risco de contaminá-la.
"Esse tipo de comportamento não pode ser considerado uma parafilia (comportamento sexual fora dos padrões) e sim como desvio de caráter do homem que age desta maneira desleal", comenta o médio ginecologista e especialista em sexualidade, Marino Pravartto Júnior.
Stelthing: forma de abuso ainda sem punição
Como não bastasse a cultura do estupro e todo o machismo existente na sociedade, a nova modalidade vem ganhando terreno no Brasil. O termo já é objeto de denúncia e estudos nos Estados Unidos. A advogada e pesquisadora Alexandra Brodsky publicou artigo na página do Instituto de Leis e Direito da Universidade de Yale.
No texto, a advogada e acadêmica defende que a remoção de preservativo, popularmente conhecida como stealthing, pode ser entendida como transformar sexo consensual em sexo não consensual. E, por essa razão, pode ser considerada estupro.
Mas trazendo para a realidade brasileira, na qual as mulheres não denunciam sequer estupro por conta do preconceito que ainda enfrentam, é um pouco difícil imaginar denúncias por stealthing. Especialistas em direito afirmam que a justiça brasileira ainda não considera o ato como violência, mas deslealdade.
"Como toda nova modalidade de crime, será preciso um processo. Ou seja, ser feita uma denúncia, esse processo ser julgado e, somente a partir deste resultado, poderá ser criada uma jurisprudência que venha a punir quem pratica (o stealthing)", comenta o advogado Alexandre Oliveira.