Entenda os caminhos para se adotar uma criança no Brasil
Tornar-se pai ou mãe através da adoção implica em espera que pode durar anos por conta de burocracia e etapas legais; veja como funciona o trâmite
No dia 25 de maio, o Brasil celebra o Dia Nacional de Incentivo à Adoção. Alvo de longas etapas burocráticas e judiciais, o processo de adoção exige paciência para enfrentar a complicada trajetória que começa na inscrição como candidato a pai ou mãe e vai até o registro da guarda definitiva da criança.
“É como uma gestação que, diferente da biológica, não acaba em nove meses. É um processo de espera, de burocracia, de etapas formais a serem cumpridas. Mas de autoconhecimento e muitos questionamentos também”, conta a jornalista Cristina Orlando que, junto com o marido, o funcionário público Henrique Silva, adotou o garoto Gustavo, hoje com 9 anos.
As etapas de um processo de adoção
No cartório da Vara da Infância é onde se dá entrada no processo de inscrição para a adoção. Só depois de aprovado, o nome dos candidatos consta nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Uma vez aprovados no cadastro, os pais devem ingressar em um curso obrigatório. Após comprovada a participação no curso, os candidatos são submetidos à uma avaliação psicossocial, com entrevistas e visita domiciliar, feitas por uma equipe técnica geralmente formada por assistentes sociais e psicólogos.
O resultado dessa avaliação é então encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância. É neste momento que o candidato descreve o perfil da criança que procura. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos e outros fatores. No caso de a criança ter irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
A partir daí, o candidato espera pelo Certificado de Habilitação. Com o pedido acolhido, o nome do candidato será inserido nos cadastros e pode começar a busca pela criança, com orientação e ajuda de assistentes sociais designados pela Vara da Infância.
“No momento que saiu o certificado, eu pensei: 'engravidei'! Mas a busca estava apenas começando, porque não há tantas crianças disponíveis para adoção como se pensa”, conta a jornalista. Ela explica que tiveram que procurar crianças em abrigos e orfanatos na esperança de encontrar o filho.
O encontro com a criança
Terminado o período de avaliação, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. De acordo com a lei, é possível trocar o primeiro nome da criança, porém a mudança não é recomendada quando ela tiver mais de dois anos de idade, pois o nome já faz parte de sua personalidade.
Momento de grande emoção
Na etapa em que se encontra a criança, outro ponto a ser considerado pelos candidatos a pais adotivos é a contratação de um advogado - que pode ser através da Defensoria Pública – que dará entrada no pedido da sentença de adoção a ser proferida por um juiz.
Cristina lembra o dia que, já com a sentença, foi buscar Gustavo no abrigo onde morava. O menino, na época com dois anos, era muito apegado a uma garota, de cerca de 14 anos, que também habitava no local.
“Achei que ele iria chorar, não iria largar a moça. De repente, vi aquele toquinho de gente se encaminhando para o meu carro, entrando e sentando na cadeirinha. Sem hesitação. Naquele momento, senti uma emoção indescritível. Acredito que semelhante a de uma mãe que acabou de dar à luz um filho. Porque ali eu senti que tinha virado mãe”, recorda a jornalista.
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